Escrito por Dani Bispo
Depois do susto que passamos na viagem do ano passado com o acidente da Isabelle prometi pra mim mesma que em viagem pela Itália não iria mais depender de plano de saúde privado.
Não que a experiência com a Porto Seguro Viagens tenha sido totalmente negativa, mas é que de posso do CDAM que nós brasileiros temos direito em viagem à Itália e Portugal as coisas seriam MUITO mis fáceis.
Eis que pela primeira vez conseguimos emiti-lo e vou contar para vocês como foi.
O procedimento foi ridiculamente rápido e concluí que em viagens para os países citados não tem cabimento ficarmos dependendo de seguro saúde privado.
Obviamente que se seu cartão de crédito te dá direito a esse seguro, é melhor ter os dois. Seguro morreu de velho.
Me dirigi ao posto no Ministério da Saúde Setor de Acordos Internacionais, à Rua México nº 128 / Térreo - Centro - Rio de Janeiro – RJ com os documentos que estão neste link AQUI.
No meu caso como sou trabalhadora com carteira assinada levei:
- Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Comprovante de Residência Atualizado
- Cópia do Passaporte
- Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999).
E mais os documentos do meu marido (pode ser filho também) que apesar de ser italiano não contribui mais para a previdência daquele país então não temos a certeza se ele tem direito à saúde.
a) Cópia do Passaporte;
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
Aqui está o tal formulário IB-2. Não levou nem 10 minutos para ficar pronto.
De posse do formulário IB-2, o cidadão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitária Locale da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside, para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internações etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália”.
Texto retirado do site do Consulado Brasileiro em Roma em 29/01/14.
E aí? Vale o risco viajar sem esse documento?